"A questão desde o início se apresentou simples na forma do encaminhamento: ou nós cumprimos a LOMAN, ou ignoramos a LOMAN. Estou com a número dois, sempre fizemos isso aqui." Desembargador Danubio Edon Franco (tirado do Espaço Vital).
Me palpita que o STF vai manter a decisão do ministro Fux, que dá azo à dúvida sobre a legitimidade jurídica da posse dos dirigentes eleitos ao TJRS. A Lei Orgânica da Magistratura não pode ser revogada pelo Regimento Interno de um tribunal. Nem pelo costume de ser desconsiderada abaixo do Mampituba. O que é, pensando o Brasil como ele deveria ser, um absurdo. Cada Estado deveria poder organizar o seu alicerce institucional da forma que mais lhe conviesse. E as questiúnculas deveriam ser sanadas dentro de cada Estado, nada de Brasília dar a última palavra. Assim deveria ser numa verdadeira federação. O fato é que não é assim que funciona. E que tem tudo para prosperar o objeto da Reclamação do desembargador Werlang. A saída pela posse dos eleitos até decisão final, cogitada pela imprensa, com a política a procratinar o procedimento até o fim do mandato, seria um arranjo de boteco. Que estofo moral teria o desembargador Bandeira enquanto isso perdurasse? Tem que ser uma coisa, ou outra. Sem arranjos. Tenho que sair agora. Só me fica uma dúvida: o Ministério Público não tinha visto nenhum interesse público na questão? Não lhe ocorrera propor a reclamação, ou acha-a indevida, imprópria, descabida? E a Zero Hora, não vai ouvír nenhum procurador? Será esta uma questão de interesses privados?
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