"a postura adotada pela nova equipe diretiva do (...) perante os trabalhadores é pautada em excessiva cobrança de resultado imediato e muita rispidez no trato pessoal e profissional com o funcionário o que com o passar do tempo resultou em inúmeras situações constrangedoras (stress) entre funcionários e suas respectivas chefias." (...) "dessa forma, instalou-se entre os trabalhadores do (...) , com a nova política de trabalho adotada pela equipe diretiva, um clima de profundas incertezas e insegurança quanto à permanência da sua vinculação profissional no quadro de empregados, uma vez que a Direção promovia constantes ameaças e passou realizar desligamento de inúmeros trabalhadores sem qualquer motivação fundamentada".
A transcrição acima consta na Ação Civil Pública que o Ministério Público do Trabalho propôs em face de Santa Casa de Caridade e Ana Maria Del Lito Sturmhoebel pedindo indenização de R$ 1,5 milhões por dano moral coletivo decorrente de assédio moral. (Tudo fartamente documentado.) Mas não é propriamente a narrativa do que a "Doutora Ana", administradora da Santa Casa, tem feito com os seus subordinados. Trata-se, sim, da narrativa do mal de que ela diz ter sido vítima quando advogada do Grupo Hospitalar Conceição (quem a colocou lá?), na ação nº 001/1.06.0059537-8, que propôs em Porto Alegre, com base no atestado que um médico lhe forneceu dizendo-a portadora de Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão com Transtorno de Pânico. Daí que o procurador Matheus Gama Correia encerra um dos parágrafos registrando: "É irônico que a ré ANA MARIA tenha deixado um quadro de assédio no trabalho para ser a assediadora de diversos trabalhadores na Santa Casa."
E agora, José?
E agora, José?
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