sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011


Nota de Expediente Nº 540/2010

001/1.06.0059537-8 (CNJ 0595371-62.2006.8.21.0001) - Ana Maria Del Lito Sturmhoebel (pp. Glenio Luis Ohlweiler Ferreira, Raquel Paese e Renato Kliemann Paese) X INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social (pp. Renato Reschke).

1.
(...), designando o dia 24/03/2011, às 11h, para audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), instrução, debate e julgamento. Devem as partes depositar em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, o rol de testemunhas, (...), consoante redação do art. 407 do CPC; observando, ainda, que até 05 (cinco) dias antes da data aprazada para a audiência deverão informar, relativamente às testemunhas que residam em outra Comarca, se estas, porventura, irão comparecer para depor perante este Juízo ou se é o caso de expedição de carta precatória. 2. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal/interrogatório, devendo comparecer à audiência munida de sua(s) CTPS. 3. Notifiquem-se. 4. (...) à reiteração do pedido de antecipação de tutela (fls. 271/273), (...), postergo sua análise para o momento posterior a produção da prova oral requerida,(...). Demais dil. legais.


Alguns "Filósofos do Café" com quem falei ontem, na hora da chuva com sol, avaliam que o prefeito se saiu muito bem no debate da São Miguel, mas que a sua administração, pela primeira vez em seis anos, fica moralmente comprometida por ter se tornado público que a administradora da Santa Casa pleiteia aposentadoria alegando problemas na saúde mental. (Como impedir que funcionários da Prefeitura tentem imitar o expediente?) Um deles, advogado, tinha em mãos o extrato (acima) da ação judicial em que, recentemente, Ana Maria Del Lito Sturmhoebel reiterou o pedido de antecipação de tutela. Tem audiência marcada para 24/03/2011, uma quinta-feira. Serão ouvidas testemunhas. Malicioso (ou sabendo de algo ...), me perguntou: - E se o INSS indicar o Prefeito como testemunha? Ele dirá que ela está sã, ou doente? Eis a questão.

2 comentários:

  1. Nossa,como Uruguaiana esta chique!
    Ja temos ate nossa Camila Parker Bowles.

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  2. Por dispor de conteúdo calunioso, este Blog pode ter que responder nos termos da Lei por este ato lesivo.
    Não podemos nos valer de fatos narrados em cafés por advogados detentores de um pedaço de papel para justificar publicações irresponsáveis como esta.

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